(Foto: Chaincorp)
Decidir comprar um imóvel com o parceiro é um passo emocionante no relacionamento. No entanto, antes de sair visitando apartamentos e sonhando com a decoração, é importante entender como funciona a compra conjunta de imóvel e quais cuidados tomar para que esse sonho não vire dor de cabeça.
Pensando assim, na matéria do dia, reunimos dicas essenciais para casais que querem acertar nessa jornada!
O que é a compra conjunta de imóvel?
A compra conjunta de imóvel acontece quando duas ou mais pessoas juntam recursos para adquirir um bem, tornando-se coproprietárias.
Na prática, isso significa que ambos terão os mesmos direitos e deveres em relação à propriedade, seja ela uma casa ou apartamento. Para casais, essa modalidade é especialmente vantajosa porque permite somar rendas e aumentar o poder de compra.
A grande vantagem: soma da renda
O principal benefício da compra conjunta de imóvel é a possibilidade de somar os rendimentos do casal. Isso porque as instituições financeiras consideram a renda familiar total para aprovar o financiamento, e as parcelas não podem ultrapassar cerca de 30% desse valor. Como resultado, vocês podem financiar um imóvel de maior valor ou obter condições mais favoráveis.
Além disso, programas habitacionais como o Minha Casa Minha Vida permitem a composição de renda, o que pode enquadrar o casal em faixas com subsídios ou taxas reduzidas. Na Caixa Econômica Federal, por exemplo, é possível somar a renda de até três pessoas na compra conjunta de imóvel.
O VIP Vila Prudente é um empreendimento da Chaincorp contemplado pelo Minha Casa Minha Vida, localizado em um ponto estratégico: a apenas 5 minutos de distância da estação Vila Prudente do metrô.
Atenção ao regime de bens
Um ponto crucial que muitos casais ignoram é o regime de bens do casamento ou união estável. Isso porque ele define como o imóvel será administrado e partilhado em caso de separação.
No regime de comunhão parcial de bens, tudo o que for adquirido durante o casamento pertence ao casal. Portanto, ambos devem assinar o contrato de compra e venda. Já na separação total de bens, cada um pode comprar imóveis individualmente, sem necessidade de autorização do outro.
Para quem vive em união estável, a orientação é formalizar a relação por meio de escritura pública declaratória, estabelecendo claramente o regime de bens adotado. Dessa forma, vocês evitam questionamentos futuros sobre a partilha do patrimônio.
Defina a participação de cada um
Outro cuidado essencial na compra conjunta de imóvel é definir, já no contrato, a porcentagem de participação de cada um. Por exemplo, se um dos parceiros entrar com 70% do valor e o outro com 30%, isso deve estar registrado na escritura. Caso contrário, a lei brasileira presume que a propriedade pertence em partes iguais a ambos.
Essa definição é importante não apenas para a divisão em caso de venda futura, mas também para o pagamento proporcional de despesas como IPTU, condomínio e eventuais reformas.
Planejamento financeiro
Antes de iniciar a busca pelo imóvel, sentem-se para uma conversa franca sobre finanças. Estabeleçam quanto podem comprometer da renda mensal com as parcelas, qual o valor da entrada e como serão divididas as despesas extras.
Vale considerar também o tipo de imóvel que atende às necessidades do casal: imóvel novo ou usado, número de quartos, localização, vaga de garagem e se o condomínio aceita animais de estimação, por exemplo. Quanto mais alinhadas estiverem as expectativas, menor a chance de conflitos depois!
Escolha bem o parceiro de financiamento
Pode parecer óbvio, mas na compra conjunta de imóvel vocês serão responsáveis no contrato. Isso significa que, se um não pagar, o banco pode cobrar a dívida integralmente do outro. Por isso, é fundamental que ambos tenham saúde financeira, nome limpo e estejam comprometidos com o pagamento.
Além disso, problemas de um dos proprietários, como dívidas, podem afetar o imóvel, que pode ser penhorado mesmo que a dívida não tenha relação com a compra.
Documentação em dia
Para viabilizar a compra conjunta de imóvel, é preciso apresentar documentação pessoal de todos os envolvidos: identidade, CPF e comprovante de renda. No caso de casados ou em união estável, pode ser necessária a certidão de casamento ou a escritura declaratória de união.
Os bancos também fazem uma análise de crédito individual, verificando se há restrições nos órgãos de proteção ao crédito e se a renda não está excessivamente comprometida.
E se houver separação?
Ninguém entra em um relacionamento pensando no fim, mas é importante ter clareza sobre como será a partilha do imóvel caso o relacionamento termine. O ideal é que tudo esteja documentado: quem fica com o imóvel, como será feita a indenização à outra parte, ou se o bem será vendido e o dinheiro dividido.
Essa conversa, embora delicada, evita desgastes e disputas judiciais em um momento já difícil.
Conte com profissionais especializados
Por fim, não subestime a importância de ter orientação profissional. Conte com os especialistas da Central de Vendas da Chaincorp para receber um atendimento personalizado.
Nossa equipe entende as necessidades dos casais e pode ajudar a encontrar a oportunidade ideal, considerando todos os aspectos da compra conjunta de imóvel.